Quantcast
Channel: Portal ELODAFE – Diocese de Uberlândia/MG
Viewing all articles
Browse latest Browse all 1149

Paróquia N.Sª da Abadia investiu 29 novos MECEs em Tupaciguara

$
0
0

Com autorização do Bispo Diocesano, Padre William Garcia, atual pároco da Paróquia N.Sª da Abadia de Tupaciguara, conduziu a celebração de investidura de 29 novos ministros extraordinários da comunhão eucarística. A celebração ocorreu na Igreja Nossa Senhora de Fátima no último domingo (10), às 09h30, com a presença de familiares e amigos dos novos ministros.

O ministro extraordinário da sagrada comunhão, sendo a doutrina da Igreja Católica, é um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou em visita a doentes quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer. Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão.

Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.

De acordo com a documentação da Igreja Católica os ministros extraordinários da comunhão surgiram após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado cansativo devido ao tempo e esforço dispendido.

Segundo a Congregação para o culto Divino e a disciplina dos sacramentos na Instrução Redemptions Sacramentum: “São funções dos ministros extraordinários da comunhão: distribuição da comunhão na missa, distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem, administração do viático (comunhão eucarística dada àqueles que estão prestes a morrer), exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas”, todas as funções se não existir ministros ordenados para a realização das mesmas.

Por, Henrique Mendes


Viewing all articles
Browse latest Browse all 1149